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Título:   LEI Nº 16.056  08/08/2014  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Institui as Diretrizes Básicas para a Readequação e o Reaproveitamento de Edificações Verticais de Interesse Social no Município de São Paulo e dá outras providências.
Publicação:   DOC 09/08/2014 p. 1 c. 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 209/2011 (ver documento)
Autor(es):   José Police Neto
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006907-35.2015.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Ademir Benedito, concedeu liminar, em 26/01/2015, suspendendo a eficácia e vigência dos arts. 13 e 14 desta Lei e do art. 1º, caput, da Lei nº 15.842/2013, com a redação dada pelo art. 15 desta Lei. Referida decisão será objeto de recurso de Agravo Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Presidente, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. DOC 29/01/2015 p. 247 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006907-35.2015.8.26.0000 - Na ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 13 e 14 desta Lei e do art. 1º, caput, da Lei nº 15.842/2013, com a redação dada pelo art. 15 desta Lei. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado. DOC 30/06/2015 p. 184 c. 1.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006907-35.2015.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 13 e 14, desta Lei, e do artigo 1º, caput, da Lei nº 15.842/2013, com a redação dada pelo artigo 15 desta Lei, do Município de São Paulo. A referida decisão transitou em julgado em 10/10/2019, conforme informação constante do processo.
Indexação:   Habitação de interesse social - Habitação popular - Reaproveitamento - Adaptação - Baixa renda - Renda familiar - Edifício - Imóvel subutilzado - Incentivo - Coeficiente de aproveitamento básico - Coeficiente de aproveitamento máximo - Concessão - Favela de Heliópolis - Delamare, Almirante (Avenida) - Sacomã - Implantação - Operação Urbana Centro - Zoneamento - Zona Especial de Interesse Social


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